A legislação municipal desempenha um papel fundamental na ordenação das atividades comerciais e industriais, visando ao desenvolvimento sustentável das cidades. A Lei Complementar nº 376/2022 , promulgada no Município de Campinas, traz importantes diretrizes para a regularização de empresas. Neste artigo, apresentaremos os aspectos-chave dessa lei, suas implicações, orientações para cumprir seus requisitos, prazos e as exigências previstas para o ano de 2023. Além disso, conheça como a FirmaForte, com mais de 25 anos de expertise, pode assessorar você a cumprir todos os aspectos dessa regulamentação.

Compreendendo a Lei Complementar nº 376/2022 (Pro-Regem II)

A Lei Complementar nº 376/2022 traz à tona o Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município de Campinas (Pro-Regem II). Esse programa visa à regularização das atividades empresariais mediante a obtenção do Alvará de Uso, com o propósito de fortalecer a conformidade e a legalidade das operações.

Requisitos para Regularização Empresarial

Para efetivar a regularização, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

Atividade Anterior a Janeiro de 2019: Empresas que estavam em operação antes de 3 de janeiro de 2019 podem aderir ao Pro-Regem II.

Regularidade Ambiental: Empresas não devem apresentar irregularidades ambientais em âmbito administrativo.

Conformidade com Uso do Solo: É necessário que a empresa esteja instalada em edificações em conformidade com a legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo em Campinas.

Termo de Compromisso de Atendimento da Legislação: Apresentar um Termo de Compromisso assinado pelo proprietário da razão social ou equivalente, conforme o decreto regulamentador, demonstrando conformidade com a legislação vigente.

 

Implicações da Não Conformidade

Empresas que não atenderem aos requisitos da Lei Complementar nº 376/2022 (Pro-Regem II) podem enfrentar implicações significativas, incluindo multas, interdições e penalidades legais, prejudicando a operação e a reputação.

FirmaForte Brasil

A Lei Complementar nº 376/2022 (Pro-Regem II) é um marco regulatório que visa promover a regularização das empresas em Campinas, incentivando a legalidade e a conformidade com as regras municipais. A FirmaForte está à disposição para orientá-lo em todas as etapas do processo de regularização, assegurando que sua empresa alcance a conformidade necessária. Com nossa vasta experiência, histórico de sucesso e compromisso com nossos clientes, garantimos que sua empresa esteja preparada para enfrentar os desafios da regulamentação. Contate a FirmaForte hoje mesmo e traga sua empresa para o caminho da conformidade e sucesso.